O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu recurso do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos e determinou a manutenção da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a reintegração de posse da Ocupação Jorge Hereda, na zona leste de São Paulo, até que todas as tentativas de resolução do conflito fundiário sejam esgotadas.
A Ocupação Jorge Hereda abriga cerca de 800 famÃlias desde 16 de julho de 2021. A área, ocupada durante a pandemia devido ao aumento do custo de vida e ao desemprego, não cumpria sua função social. Desde então, a ocupação enfrenta ameaças de remoção.
Recentemente, o STF, por maioria de votos dos Ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux, decidiu suspender a última ordem de reintegração de posse. Agora, o TJSP reforçou essa decisão, exigindo que o regime de transição da ADPF nº 828/DF seja aplicado. Isso inclui a realização de uma vistoria na ocupação e a intensificação das tentativas de solução do conflito fundiário pela comissão regional do TJSP antes de considerar a remoção forçada das famÃlias.
A solução para a Ocupação Jorge Hereda deve ser a regularização fundiária. A área, historicamente abandonada e penalizada pela prefeitura por descumprimento da função social da propriedade, abriga atualmente 800 famÃlias trabalhadoras de baixa renda que têm direito à moradia.
O Regime de Transição da ADPF nº 828/DF, que vigorou até 31 de outubro de 2022, suspendeu despejos e remoções como medida de proteção durante a pandemia. Embora a suspensão não tenha sido prorrogada, o regime estabeleceu condições para a execução das remoções, incluindo a criação de comissões de soluções fundiárias para encontrar alternativas habitacionais para as famÃlias afetadas. O Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos argumenta que o regime não deve ser uma formalidade, mas sim uma busca efetiva por soluções que garantam os direitos humanos das famÃlias envolvidas.