Conselho Nacional das Cidades repudia decisão do STF que autoriza bancos tomarem imóveis de devedores em 30 dias

Em sua 6ª reunião extraordinária, em Brasília, o Conselho Nacional das Cidades, composto por militantes  da Central de Movimentos Populares,  fez uma nota de repúdio a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou bancos tomarem imóveis financiados com atraso de apenas 30 dias na prestação. O colegiado alerta para graves riscos contra o direito constitucional à moradia em decorrência desta decisão.

“Num país em que historicamente a população trabalhadora recebe salários médios baixos, situação agravada no período pandêmico e com o advento dos empregos inseguros e precarizados, o acesso à moradia passa por assumir financiamentos imobiliário que se estendem por praticamente toda uma vida laboral”, diz o comunicado.

Veja nota na íntegra:   

O pleno do Conselho Nacional das Cidades reunido para realização da 6ª reunião extraordinária repudia a decisão do STF no último dia 26/10 que  entendeu que a Lei 9.514/1997, que permite a retomada pelos bancos e instituições financeiras de imóveis financiados sem necessidade de acionar a justiça não viola questões constitucionais. É com grande preocupação que vimos à público alertar para os graves riscos contra o direito

Agora, basta um registro cartorial para que bancos coloquem estes imóveis, via de regra, à leilão.

Num país em que historicamente a população trabalhadora recebe salários médios baixos, situação agravada no período pandêmico e com o advento dos empregos inseguros e precarizados, o acesso à moradia da classe trabalhadora passa por assumir financiamentos imobiliário que se estendem por praticamente toda uma vida laboral. 

Segundo a maioria dos ministros, a medida não fere a Constituição, já que o cidadão endividado não fica impedido de buscar a justiça e exercer o direito ao contraditório. De outro lado, o ministro Edson Fachin e a ministra Carmem Lucia posicionaram-se mediante avaliação social e econômica da realidade brasileira ao afirmar a necessidade do Estado resguardar a moradia como mínimo para a dignidade humana e fundamental na perspectiva da construção da igualdade social.

A Defensoria Pública da União também manifestou-se afirmando que não é possível considerar regras únicas para todos os tipos de contratos imobiliário. Quando se trata de um único imóvel de moradia, é preciso avaliar o contexto em que se deu este endividamento, o que somente um processo judicial pode protege de arbitrariedades.

Na prática, com a decisão, os direitos constitucionais à moradia digna (artigo 6) e a função social da moradia e da cidade (artigos 182 e 183) – regulamentada no Estatuto das Cidades, de 2001 – e o direito a não ser privado de seus bens sem o devido processo judicial (artigo 5), são ameaçados.

Se o Estado, em seus diferentes poderes, não resguardar travas institucionais que protejam o direito à moradia da população, a tendência será inevitavelmente a insegurança habitacional das famílias e a ampliação das desigualdades sociais. Nossas moradias e nossas cidades precisam ser defendidas do interesse dos abutres do mercado.  

Neste sentido devemos estar alertas para proteger o direito constitucional à moradia da classe trabalhadora repudiando está decisão.

Brasília, 08/11/2023
#DESPEJO ZERO

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